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quinta-feira, 27 de novembro de 2008

COMO SERIA O INFERNO DOS ADMINISTRADORES DE REGIONAIS

Nunca me senti tão humilhado em toda a minha vida.

Está certo que apertos a gente passa, mas minha situação é sui generis: Sem uma extensão de jornada, não consigo me manter.

Parece que a PBH gosta de me perseguir, pois sempre que dobro, acontece um “pepino” que inevitavelmente resulta em erro no meu salário.

A situação é estressante: Nunca fui contemplado com erro para a mais no meu salário. Sempre o erro é desvalorizando o que eu deveria receber.

O mais interessante disto tudo é como algumas administradoras de regionais lidam com isto:

- De quem é o erro? Ah, por que a gente arruma só se o erro for nosso.Caso contrário,você terá que aguardar o próximo pagamento . Isto é uma ordem do secretário bláblá

O que as pessoas se esquecem é que, com o minguado salário, o professor muitas vezes fica praticamente impossibilitado de trabalhar devido a uma falha.

Você colega, quando recebe seu salário com erro,quer lá saber de quem é a falha? O que você quer é receber pelo seu trabalho. E e errar é humano.

E esta pouca vergonha de em caso de erro, o acerto só se fizer em uma ordem de pagamento para o dia 20 e olha lá? Ora, eu trabalhei e tenho compromissos financeiros a saudar. Não faço extensão de jornada por que sou um “tarado “pedagógico, mas sim por necessidade financeira”.

Por justiça, acho que a prefeitura deveria arrumar meios de que o acerto fosse feito o mais breve o possível (24 horas a partir da queixa do servidor).

Mas como a falta de boa vontade é geral, (temos que contribuir com o combustível do Aerolula né?), Fiquem aqui com o texto: COMO SERIA O INFERNO DOS ADMINISTRADORES DE REGIONAIS.

Um dia, elas (apesar de acharem que são infalíveis e imortais) morrerão.

Por uma falha, serão todas (incluindo o chefe que deu esta ordem) levadas ao quinto dos infernos por engano de Satanás.

Ao chegarem lá e perceberem o erro, irão negociar com as entidades superioras (anjos, arcanjos e querubins) que sempre foram boas pessoas, realizaram tudo conforme Deus desejou e que merecem, portanto, subir o mais breve o possível.

Alguns anjos tentam contornar o problema, enquanto outros, não estão muito interessados em resolver o problema das almas das pobres senhoras (Tocar harpa deve ser mais interessante, e a Andina está conversando sobre a linda túnica celestial de Angélica).

O anjo diz ao telefone:

- Esperem ... Deixe-me consultar o sistema... (Deus informatizou tudo, mas a burocracia do papel é moda ainda no Paraíso)

-É, realmente vocês não deveriam estar aí. Mas a gente só arruma quando o erro é nosso ..Como o erro não é nosso, vcs terão que ficar aí até o dia 20...
Caso não chegue a tempo uma requisição celestial, terão que passar o mês todo aí...

São ordens superiores... Sinto muito ...

- A quem podemos recorrer? É uma emergência... Não merecemos ficar aqui no inferno ...Fizemos nossa parte

- Só com o “Chefe”. Mas creiam –me : Ele não irá recebê-los ...É melhor irem se acostumando com o inferno mesmo.


Pedro Marcos L Filho

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Sindicato de professores de SP vai lançar portal para coletar dados de violência

O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) vai lançar um sistema on-line para coletar dados sobre violência escolar. Os representantes das escolas receberão uma senha para cadastrar os casos de agressão, problemas de infra-estrutura e outras irregularidades. A idéia é que o Observatório da Educação Pública Paulista, nome dado ao programa, funcione como um raio-X da rede de ensino. Uma equipe multidisciplinar, formada por psicólogos, pedagogos e outros profissionais, deverá acompanhar os casos e produzir estudos periódicos.

O sistema poderá ser abastecido por 11 mil pessoas – são, em geral, dois representantes em cada uma das cerca de 5.500 escolas estaduais paulistas. Em São Paulo, há aproximadamente 250 mil professores na rede. A Apeoesp espera que o portal esteja em funcionamento nas próximas semanas. Dados da Secretaria de Estado de Educação apontam que, de janeiro até o início de novembro deste ano, foram registrados 90 casos de agressão física nas escolas paulistas. Em 2007, foram 180 casos e, em 2006, 217. A pasta informou que possui um sistema semelhante ao proposto pela Apeoesp, em que os professores podem cadastrar eventos.
Fonte: Site e Jornal do SINEP
Prof. Geraldinho

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Escola NÃO é lugar de INCLUSÃO, escola é lugar de CONHECIMENTO

Como sempre, Dalvo, esse texto VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS aponta o alvo, mas erra-o pela mesma razão que ele denuncia: a OMISSÃO. Mesmo que não seja a intenção do JORGE WERTHEIN e da MIRIAM ABRAMOVAY. Esse pessoal toma os PRINCÍPIOS norteadores de Paulo Freire como MÉTODO. Esses teóricos acham que Paulo Freire pretendia romper radicalmente com a forma de se dar aulas e acreditam que a prática, a metodologia, o fazer que o professor leva anos para refinar é que geram os conflitos na escola e reproduzem o processo de exclusão do sistema e da sociedade, agravando os históricos problemas sociais que temos. Ledo engano. O que agravou a violência nas escolas foi pensar exatamente o que escreveram abaixo: 

"Expulsando os esporádicos responsáveis pela violência, não estaremos expulsando as causas que a originam dentro das escolas." 

Pensar radicalmente, assim, ao invés de levar a sociedade a buscar uma solução para o problema, tem efeito contrário, o problema achou um lugar fértil para tomar dimensões ainda maiores, permitindo a sociedade elevar o nível de tolerância para com a violência. Explico o porquê: 


Quando os atores (professores como nós) dessa reforma da escola assumiram que nós deveríamos abandonar totalmente a prática da EXPULSÃO e da SUSPENSÃO é que o problema se agravou porque a sociedade e os políticos aproveitaram a oportunidade e varreram esse problema para debaixo do tapete: a escola. Que tranqüilidade!!! Esses ingênuos atores, bem como a sociedade, as mídias, os políticos, os catedráticos, os pais, a comunidade em torno da escola e alguns ingênuos professores acreditaram ou quiseram acreditar que pode-se educar "sem punir, só prazerosamente". Acontece que esses partidários dessa INCLUSÃO a todo custo omitiram dois aspectos fundamentais ao formular sua utopia escolar: 


Primeiro: o prazer não só cria, mas também destrói, mata, emburrece, aliena, idiotiza, droga, vicia o ser humano. Basta não negar nada a seu filho e verá o monstrinho com quem, em pouco tempo, terá de lidar. A civilização alcançou o estágio em que se encontra graças a muito sacrifício e dor, também, não só prazer. Educar necessita um equilíbrio de punição e prazer, entre EROS e TANATUS. A eliminação da 

 punição não acabou com esse terrível aspecto excludente da nossa sociedade; apenas o mascarou, escondeu, omitiu, fingiu que não existe. Isso nos levou ao segundo equívoco: 


Pensaram os INCLUSIVOS que trazer a violência e os problemas das classes pobres para dentro da escola iria sensibilizar a sociedade e obrigá-la a resolvê-lo. Outro ledo engano! A escola, enquanto um Aparelho de Estado, não coloca seus principais atores ali e nem é ali que se encontra o calcanhar de Aquiles da sociedade. A escola não faz nem cosquinha nas autoridades. O problema está nas ruas. Se o trânsito e o comércio pára, é como se os pulmões, o coração deixassem de funcionar. Isso sim, sensibiliza a sociedade, o que está nas ruas e interfere no ir e vir das pessoas. Porém, tiramos esse problema das ruas, das penitenciárias, dos manicômios e o transferimos para a escola pública. Então me perguntam os inclusivos: "os pais não têm filhos nas escolas?" "Eles não ficariam sobressaltados com a convivência deles com esses violentos colegas?!" 


Na verdade, não. Não na escola pública porque a elite e a nomenclatura partidária da INCLUSÃO tem seus filhos nas escolas particulares e não na pública. Isso poderia ter sido um problema no passado, quando as escolas públicas eram disputadas pelos filhos da elite, mas hoje eles estão devidamente protegidos dessa triste realidade. Basta ver quantos pais vão à escola em reunião com eles (nem 10%). Então porque o problema retornou à mídia e veio a tona. Simplesmente porque ele voltou às ruas. Essa geração que se perdeu nesse modelo Plural inclusivo de escola, que ficou lá sem achar uma solução, sem aprender algo de bom, sem se virar, está se formando entupindo as artérias e obstruíndo as vias aéreas da sociedade. A violência deixou os muros da escola, agora formada, com diploma, fermentada no seu seio, lugar ideal de disseminação epidêmica de boas e más idéias, de bons e maus costumes, entre muros, contida e perigosamente explosiva. Eles encontraram terreno fértil para se multiplicar, pois a escola como aí está, não é como uma Universidade, não é um lugar que pode (se é que pode), à luz da razão, neutralizar a barbárie, pois os indivíduos que ali estão, ainda estão formando seu caráter, e a tolerância que se desenvolveu com a violência no cotidiano da escola será reproduzida no viver cotidiano dos futuros cidadãos adultos. Insistir em manter um menor infrator e mesmo tolerar suas infrações constantes e insistentes, que alguns alunos impingem à escola, torna-a sua refém, minando as aulas, submetendo-as a recorrentes e constantes atos de vandalismo, por desacato deliberado aos professores, quando não partem para agressão física, pois agora o fazem com a complacência e até aprovação de outras instâncias da educação já que esses infratores não vêem mais qualquer limite para seus atos, uma vez que já não podemos EXPULSÁ-LOS e nem SUSPENDÊ-LOS como qualquer outra instância da sociedade pode fazer e faz. Esses alunos são o modelo a ser seguido e o são, em maior ou menor grau, pelos colegas, o suficiente para não ser mais possível ensinar ou aprender suficientemente qualquer coisa nas aulas. A ESCOLA VIVE, ASSIM, UMA CRISE IRREMEDIÁVEL DE AUTORIDADE E DE LIMITES!!! Não podendo mais lidar com isso, já que a sociedade não dá "a mínima", a escola fica desmoralizada e, por efeito dominó, o será todo o sistema social. Desse modo, o problema da violência vem se tornando, cada vez mais, eminentemente explosivo, porque, ainda que a escola não seja o pulmão ou o coração da sociedade, nem mesmo o seu cérebro, esse sistema digestivo que ela representa, pode comprometer, com o tempo, todos os “órgãos” e levá-lo irremediavelmente a adoecer, matando-os de inanição, pois o alimento de uma sociedade é o CONHECIMENTO que ela produz e sem ele, sem indivíduos preparados para lidar com o conhecimento (virtual, prático, enciclopédico, religioso, social, tecnológico, humanista, etc.), seja ele amargo ou doce, a sociedade definha, pois não há como digerir qualquer problema ou assimilar desafios. 

Qualquer sistema ou modelo - capitalista, socialista etc. que não tenha indivíduos em número suficiente e satisfatoriamente bem formados para lidar com a enxurrada de informação disponível e os complexos problemas da sociedade contemporânea, acaba se autodestruindo, pois indivíduos mal formados, sem compromisso ético e moral com a sociedade, deturpam e distorcem as coisas ao seu bel PRAZER para só tirar vantagem em seu benefício!!! Sem produção de conhecimento, uma nação condena-se a ter de ser um eterno paciente da complacência colonial estrangeira, pois nada pode funcionar direito se não há gente capacitada para a função. 

Varrer simplesmente os problemas do cotidiano social para dentro da escola é condenar a uma eterna indigestão ou diarréia o corpo social por uma DISFUNÇÃO INCLUSIVA. É prejudicar e mesmo impedir que nossos alunos estejam aptos a digerir o conhecimento, pois nem os pais, nem os políticos, nem os empresários, nem os cidadãos que por ventura se formarem nas escolas (particular ou pública) terão consciência real da VIOLÊNCIA que vivemos, pois eles passaram por ela sem se indignar com isso, e o mundo será um reflexo, um espelho daquilo que os alunos se acostumaram a viver e ignorar quando no seu tempo de escola. 

Além do mais, se seu filho está aprontando dentro dos muros da escola e não sai dele para te aporrinhar um DIA SEQUER, que pai irá se preocupar?! Só, evidentemente, aqueles poucos (muito poucos na escola pública) que já se preocupam, que tiveram uma boa escola pública, excludente, mas boa, e se preocupam com ela. E se as famílias não se importam, quem irá se incomodar?!!! 

Escola NÃO é lugar de INCLUSÃO, escola é lugar de CONHECIMENTO. Para incluir na escola é preciso que se inclua PRIMEIRO na sociedade. É preciso que tenhamos especialistas, família, empresários, políticos, todos lidando com os problemas que a escola e a sociedade enfrenta, problemas com que nós professores burramente despojados de AUTORIDADE e assoberbados de tantas funções INCLUSIVAS, estamos lidando sozinhos, todos os dias, sob o olhar distante, vigilante, mesquinho, cínico, avarento do governo, desses pais hipócritas, de colegas ridiculamente ingênuos, de catedráticos/especialistas de “meia tigela”, oportunistas, da estupidez midiática, todos esses que cuidam em nos manter ali, (des)alunos e (des)professores, pois estamos ENCARCERADOS e EXCLUÍDOS, mas escondidos lá dentro da escola. 

Prof. Woodson FC

VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS


Olá, todos!
Para vocês que ainda se ocupam com Educação nesta cidade, posto aqui um texto publicado na Folha, e que me foi enviado pelo Dalvo. Este texto se insere no contexto de fechamento de turmas, de turnos e até de escolas, devido a ALEGADA falta de alunos. A última vítima é o noturno da E. M Mestre Paranhos. Os docentes foram COMUNICADOS da decisão de Vocurca, Zamara e cia em reunião na última quarta.

Eles não se perguntaram e então perguntamos nós: Por que faltam alunos? Por que nossos estudantes somem e viram estatísticas? O que não encontraram na educação municipal e que deveriam encontrar?

O que sempre denunciamos enquanto servidores e cidadãos está denunciado também no presente texto: a ausência de políticas ousadas para enfrentar a falta de qualidade na educação; a negativa da PBH de enfrentar os problemas ligados a disciplina e a violência de forma sistemática e racional, sem responsabilizar unicamente os docentes; a inexistência de diagnóstico quanto as reais causas da evasão.

Até quando vamos continuar contando as vítimas e contabilizando os prejuízos?


Eis o artigo (as maísculas são destaques de Dalvo e achei por bem respeitá-los):


São Paulo, quinta-feira , 20 de novembro de 2008.

TENDÊNCIAS / DEBATES

VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS

JORGE WERTHEIN e MIRIAM ABRAMOVAY

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FALTAM POLÍTICAS PÚBLICAS CLARAS , PROGRAMAS EM EXECUÇÃO QUE ENFRENTEM DECIDIDAMENTE O COTIDIANO DE VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS .

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Temos avançado significativamente na nossa capacidade de diagnosticar , prever e entender diferentes fenômenos que se apresentam no cotidiano . As novas tecnologias de informação e comunicação disponíveis nos permitem detectar e identificar fenômenos naturais com grande precisão e antecedência .

Em diversas áreas os progressos têm sido - e continuam sendo - notáveis . Os mecanismos existentes de detecção e diagnóstico da realidade nos permitem antecipar alguns possíveis "tsunamis" naturais e sociais . Porém , é preciso ter consciência do potencial dano ocasionado ainda que o problema seja diagnosticado.

MUITAS VEZES , AO CONHECER A REALIDADE APONTADA, NEGAMOS OU ESCONDEMOS A SUA EXISTÊNCIA , FAZEMOS A CHAMADA " POLÍTICA DE AVESTRUZ " OU A LEI DO SILÊNCIO . Com essa atitude , não só não encaramos o problema como não conseguimos evitar que ele se repita com conseqüências cada vez mais graves , QUE VÃO SE MULTIPLICANDO E SE AGRAVANDO, TORNANDO, ASSIM , SUA SOLUÇÃO MAIS DIFÍCIL .

ESCONDER DEBAIXO DO TAPETE SITUAÇÕES OBJETIVAMENTE GRAVES É UMA CONSTANTE .

Tanto no âmbito privado quanto no público .

Racionalizamos, elaboramos discursos que analisam o tema para nos tranqüilizarmos. Dizemos o certo , o correto , o indiscutível , embora imediatamente nos imobilizemos, nos acomodemos quase que confortavelmente na coerência teórica de tais afirmações.

DEIXAMOS PARA AMANHÃ O QUE PODERÍAMOS TER FEITO E ENFRENTADO HOJE .

Agora , voltamos a ver um novo caso de violência nas escolas que ganhou amplo espaço na mídia . Temos cotidianamente outros exemplos , não tão dramáticos , que não são veiculados ou permanecem restritos a jornais locais e rádios comunitárias.

AS VIOLÊNCIAS FÍSICAS E SIMBÓLICAS ESTÃO INSTALADAS, EM MAIOR E MENOR INTENSIDADE , NAS NOSSAS ESCOLAS .

Depois de tantos anos trabalhando sobre os temas de violências nas escolas no Brasil e em outros países da América Latina , continua nos chamando a atenção à relativa importância ( para não dizer pouca ) que se dedica ao assunto .

FALTAM POLÍTICAS PÚBLICAS CLARAS , PROGRAMAS EM EXECUÇÃO QUE ENFRENTEM DECIDIDAMENTE O COTIDIANO DE VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS .

VERIFICA-SE GRANDE LIMITAÇÃO POR PARTE DAS AUTORIDADES POLÍTICAS E EDUCACIONAIS PARA ASSUMIR COM DECISÃO , CORAGEM E DETERMINAÇÃO O ENFRENTAMENTO CUIDADOSO DE UM PROBLEMA QUE ESTÁ TENDO ENORME EFEITO NEGATIVO NO COTIDIANO DE ENSINO E APRENDIZAGEM DE JOVENS E CRIANÇAS .

Isso está enfraquecendo as relações de convivência entre alunos , professores e demais atores sociais que atuam nesse espaço escolar . POR CAUSA DISSO, ESTÁ DIMINUINDO DE FORMA ACELERADA E ALARMANTE , TANTO PARA ALUNOS QUANTO PARA PROFESSORES , O DESEJO DE IR À ESCOLA , QUE DEIXA DE SER UM ESPAÇO PRAZEROSO .

A PREOCUPAÇÃO NÃO PARECE SER ENTENDER O PORQUÊ DESSES ALTÍSSIMOS NÍVEIS DE VIOLÊNCIA DENTRO DO ESPAÇO ESCOLAR . As possíveis respostas , em geral , não começam baseadas em um diagnóstico da realidade , mas em generalidades aparentemente eloqüentes , vistosas e comprovadamente ineficientes . A automedicação raramente tem efeitos positivos e duradouros .

NÃO HÁ INTENÇÃO DE DIALOGAR COM PROFESSORES , ALUNOS , DIRETORES E PAIS , POR MEIO DE MECANISMOS SISTEMÁTICOS E CIENTÍFICOS , PARA QUE SEJAM ELABORADAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE LONGO PRAZO .

É um equívoco dizer que a resposta é o aumento de câmeras de vigilância , catracas para " expulsar os culpados" ou ampliar a presença das forças de segurança dentro das escolas . Isso é não querer entender o problema em sua real e profunda dimensão . Não é essa a forma adequada de usar as tecnologias para detecção de problemas .

Expulsando os esporádicos responsáveis pela violência , não estaremos expulsando as causas que a originam dentro das escolas .

TEMOS DE EXPULSAR AS RAZÕES QUE LEVAM ÀS SITUAÇÕES CONSTANTES DE VIOLÊNCIA PARA QUE ALUNOS , PROFESSORES , DIRETORES E PAIS VOLTEM A SENTIR O PRAZER DE ESTUDAR , APRENDER E CONVIVER NESSE ESPAÇO EM QUE DEVEM SE FORMAR OS CIDADÃOS DE HOJE E DE AMANHÃ E A ESCOLA POSSA SER , COMO DIZIA PAULO FREIRE, UM ESPAÇO DE FELICIDADE .

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JORGE WERTHEIN, 67, mestre em comunicação e doutor em educação pela Universidade Stanford (EUA), é diretor-executivo da Ritla ( Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana ). Foi representante da Unesco no Brasil.

MIRIAM ABRAMOVAY, socióloga, é coordenadora de Pesquisa da Ritla, integrante do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Juventudes , Identidades e Cidadania e consultora da Cufa-DF ( Central Única das Favelas do DF)."


Prof. Geraldinho.




quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Sobre carta ao presidente enviada por centrais sindicais

Fonte: "Folha de São Paulo"

São Paulo, quarta-feira, 19 de novembro de 2008
FERNANDO RODRIGUES
As centrais e suas idéias

BRASÍLIA - As centrais sindicais brasileiras enviaram uma carta a Lula. Fazem sugestões para enfrentar a atual crise financeira internacional. O documento é útil por dois motivos. Primeiro, para saber que existem seis centrais sindicais no Brasil. Segundo, por revelar o grau de desconexão da realidade por parte dos sindicalistas.Para economizar papel e tinta, eis apenas as siglas das centrais sindicais brasileiras: CGTB, CTB, CUT, Força Sindical, NCST e UGT. A sopa de letras se robusteceu depois de Lula aceitar repassar parte do imposto sindical a essas organizações. Com dinheiro estatal, tudo fica mais simples e fácil.Mas não tão rápido. A crise financeira entrou em sua fase aguda no início de setembro. Foram necessários mais de 60 dias para as seis centrais produzirem o seu "documento unitário", como foi batizado, e enviá-lo a Lula.O texto parece obra empoeirada de alguém enroscado numa dobra do tempo anterior à queda do Muro de Berlim. Os sindicalistas falam sobre a "imposição dos dogmas do livre mercado" resultando em um "ambiente propício ao ganho fácil e à especulação das megacorporações multinacionais". O diagnóstico saiu na mesma semana em que o Citigroup anunciou o corte de 52 mil empregos neste ano.Entre as 18 propostas apresentadas pelos sindicalistas, ressurgem as sombrias sugestões de "criar mecanismos de controle de fluxo de capital externo e de controle de câmbio" ou um "programa de substituição de importações para fortalecer o mercado interno".A Grande Depressão da década de 30 se aprofundou porque os países adotaram políticas contra o comércio internacional. Essa é a receita das centrais: o Brasil deve se enclausurar e resolver as coisas sozinho. No longo prazo, o real seria extinto, estaremos todos comendo rapadura e fazendo escambo.

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Portaria SMED

A Portaria que complementa o Decreto de ontem, com as datas e tudo mais, está no DOM de hoje.
13 de novembro de 2008
Modesta Trindade Theodoro

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Segue a regulamentação para a eleição de direção de escolas da Rede Municipal (Fonte: DOM de 12/10/2008). Que os/as candidatos/as primem pela ética.
Boa sorte a quem deseja o cargo de diretor e a função de vice.
Modesta Trindade Thedoro

Quarta-feira, 12 de Novembro de 2008
Ano XIV - Edição N.: 3218
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

DECRETO Nº 13.363 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

Regulamenta o processo eleitoral para a escolha da Direção das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 combinado com a alínea 'c' do inciso X do art. 158, ambos da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, considerando o disposto na Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 1º de fevereiro de 2007, e na Lei n° 5.796, de 10 de outubro de 1990 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º - A escolha dos ocupantes dos cargos em comissão de Diretor de Estabelecimento de Ensino e da função pública de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino das escolas da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, inclusive para a função pública de Vice-Diretor criada para o gerenciamento e administração das Unidades Municipais de Educação Infantil - UMEIs, instituídas na Lei nº 8.679, de 11 de novembro de 2003, com a alteração prevista no art. 36 da Lei nº 9.154, de 12 de janeiro de 2006, será feita em eleição direta e secreta, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar.
§ 1º - Para efeito deste Decreto a função pública de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino criada para o gerenciamento e administração das UMEIs será denominada Vice-Diretor de UMEI.
§ 2º - O processo eleitoral ocorrerá em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Educação - RME, exceto:
I - na unidade cuja gestão encontra-se sob intervenção da Secretaria Municipal de Educação - SMED, em virtude de afastamento da direção, com vistas a garantir a normalidade administrativa e pedagógica, nos termos do regulamento;
II - na escola ou unidade municipal de educação infantil – UMEI, cujo funcionamento tenha início no ano da eleição;
III - em outros casos não previstos, conforme dispuser portaria da SMED.
Art. 2º - Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino ou à função pública de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino ou de Vice-Diretor de UMEI os ocupantes dos cargos públicos efetivos de Professor Municipal, Técnico Superior de Educação (Supervisor Pedagógico/Orientador Educacional) e Pedagogo, que estiverem em efetivo exercício na escola nos últimos 12 (doze) meses consecutivos e antecedentes ao dia do registro da candidatura.
§ 1º - Será facultado ao ocupante de cargo público efetivo de Educador Infantil candidatar-se à função pública de Vice-Diretor de UMEI.
§ 2º - O candidato que tenha exercício em mais de uma escola ou UMEI poderá candidatar-se em apenas uma delas.
Art. 3º - Os candidatos concorrentes deverão compor uma chapa completa.
§ 1º - Entende-se por chapa completa aquela formada por um candidato ao cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino, um candidato à função pública de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino e, ainda, se houver UMEI vinculada à escola, um candidato à função pública de Vice-Diretor de UMEI.
§ 2º - É vedado o registro de chapa incompleta, exceto nas hipóteses previstas no inciso II do § 2º do art. 1º e no caput do art. 20, ambos deste Decreto.
§ 3º - Não havendo chapas inscritas para exercer o cargo e as funções públicas citados no § 1º deste artigo, dentro do prazo previsto, a SMED indicará os componentes da direção escolar.
Art. 4º - Para que uma chapa tenha seu registro aceito deverá apresentar à Comissão Mista Eleitoral – CE, prevista no art. 6º deste Decreto, conforme dispuser portaria da SMED, os seguintes documentos:
I - Plano de Trabalho Pedagógico a ser desenvolvido durante a sua gestão;
II - Certidão Negativa em nome de cada um dos candidatos, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
III - Carta de Idoneidade Financeira, expedida pela instituição bancária na qual cada candidato possui conta corrente;
IV - Termo de Aprovação de Contas da Caixa Escolar referente às suas gestões anteriores, expedido pela Gerência de Controle e Prestação de Contas de Subvenções - GCPCS da SMED;
V - Termo de Compromisso - Registro de Escrituração Escolar, nos termos que dispuser portaria da SMED;
VI - Inventário do Acervo Documental - Registro de Escrituração Escolar, preenchido com dados referentes ao mandato em curso, nos termos que dispuser portaria da SMED.
§ 1º - O Plano de Trabalho Pedagógico a que se refere o inciso I do caput deste artigo, formulado de acordo com critérios previstos em portaria da SMED, deverá apresentar metas relacionadas ao desempenho pedagógico da unidade e as ações para alcançá-las, observando a realidade da escola, os recursos disponíveis, e as diretrizes apontadas pela SMED.
§ 2º - Caberá à Comissão Mista Eleitoral verificar, no ato da inscrição da chapa, se o Plano de Trabalho está formulado de acordo com a regulamentação definida em portaria.
§ 3º - O Plano de Trabalho da chapa vencedora tornar-se-á compromisso de gestão e será instrumento de acompanhamento e avaliação da mesma, além de contribuir no processo de formação das direções.
§ 4º - As condições de idoneidade dos candidatos, exigidas nos incisos II e III do caput deste artigo para registro de chapa, deverão ser mantidas no curso do mandato.
Art. 5º - Poderão votar:
I – servidores em exercício na escola ou na UMEI;
II – alunos regularmente matriculados e freqüentes na escola, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, completada até a data da eleição em primeiro turno;
III – mãe ou pai ou responsável legal de aluno regularmente matriculado e freqüente na escola ou na UMEI.
§ 1º - Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, será permitido um único voto manifestado pela mãe, ou pelo pai, ou pelo responsável legal do aluno, independentemente do número de filhos matriculados na escola e/ou na UMEI.
§ 2º - O servidor que exerce suas atribuições em mais de uma escola ou UMEI terá direito a votar em cada uma delas.
§ 3º - Em nenhuma hipótese um eleitor terá direito a mais de um voto em cada escola, inclusive quando houver UMEI a ela vinculada.
Art. 6º - O atual Diretor da escola convocará assembléia escolar, conforme cronograma específico estabelecido em portaria da SMED, para constituição da Comissão Mista Eleitoral, que irá planejar, organizar, presidir e deliberar sobre as questões inerentes ao processo eleitoral, observados as leis e os regulamentos sobre a matéria.
§ 1º - Para efeito da composição da assembléia escolar define-se como comunidade escolar aquela atendida pela escola e pela UMEI a ela vinculada.
§ 2º - É vedada a participação, na Comissão Mista Eleitoral:
I - dos atuais ocupantes do cargo em comissão de Diretor de Estabelecimento de Ensino;
II - dos atuais ocupantes das funções públicas de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino e de Vice-Diretor de UMEI;
III - dos candidatos inscritos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau e cônjuge ou companheiro.
§ 3º - Na assembléia escolar de que trata o caput deste artigo, a Comissão Mista Eleitoral, após constituída, conduzirá discussão sobre o perfil dos candidatos.
Art. 7º - A Comissão Mista Eleitoral será composta por um representante de cada um dos segmentos da comunidade escolar, a ser indicado por seus pares, nos seguintes termos:
I – um representante dos alunos, que tenha, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos;II – um representante dos pais de alunos;
III – um representante dos Professores, Técnicos Superiores de Educação (Supervisor Pedagógico/Orientador Educacional) e Pedagogos;
IV – um representante dos demais servidores da escola e da UMEI a ela vinculada;
V – um representante da associação de pais da escola e UMEI a ela vinculada.
§ 1º - Será indicado pelo respectivo segmento um suplente para cada representante titular da Comissão Mista Eleitoral.
§ 2º - Compete aos membros da Comissão Mista Eleitoral escolher seu presidente, que terá direito, além de seu voto pessoal, ao voto de desempate.
§ 3º - Os membros da Comissão Mista Eleitoral deverão conduzir o processo de forma imparcial, bem como promover ampla divulgação do processo eleitoral na comunidade escolar.
§ 4º - Compete à Comissão Mista Eleitoral criar oportunidade para amplo debate dos candidatos com a comunidade escolar sobre as demandas da escola e os planos de trabalho apresentados.
Art. 8º - A apuração se dará ao término do processo de votação e o resultado respectivo será divulgado imediatamente.
Art. 9º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos válidos, não computados os votos em branco e os nulos.
Art. 10 - Se nenhuma das chapas alcançar a maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, proceder-se-á a um segundo turno de votação, no qual concorrerão somente as duas chapas mais votadas.
§ 1º - No caso de empate de 3 (três) chapas ou de 2 (duas) chapas em segundo lugar, adotar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios para definição das chapas que concorrerão em segundo turno:
I - a chapa cujo candidato ao cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino tenha maior tempo de exercício na área de Educação do Município;
II - a chapa cujo candidato ao cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino tenha maior tempo de exercício na escola;
III - a chapa cujo candidato ao cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino tenha idade mais elevada, considerando-se o dia, as horas e os minutos registrados na certidão de nascimento.
§ 2º - O segundo turno deverá ocorrer dentro de, no máximo, 7 (sete) dias após a divulgação do resultado do primeiro turno.
§ 3º - Apurado o resultado do segundo turno, será aclamada vencedora a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, não computados os votos brancos e os nulos.
§ 4º - Em caso de empate no segundo turno, adotar-se-ão os critérios estabelecidos no § 1° deste artigo para definição da chapa vencedora.
Art. 11 - Divulgados os resultados do pleito pela Comissão Mista Eleitoral, qualquer um dos membros das chapas poderá interpor recurso contra a votação e/ou apuração.
§ 1º - O recurso previsto no caput deste artigo não terá efeito suspensivo.
§ 2º - O prazo para interposição do recurso iniciar-se-á no momento da divulgação oficial, pela Comissão Mista Eleitoral, do resultado do pleito e terminará às 18 horas (dezoito horas) do primeiro dia útil subseqüente ao do pleito.
§ 3º - O recurso deverá ser formalizado por escrito e conter a exposição dos fatos e do direito, e ser protocolado na SMED para análise e deliberação, em última instância, pelo titular da Pasta.
Art. 12 – Os Diretores e Vice-Diretores eleitos deverão participar efetivamente dos cursos de formação em gestão escolar oferecidos pela SMED no decorrer do mandato, sendo obrigatória a freqüência integral e a comprovação de conclusão de cada curso.
Art. 13 - Compete aos Diretores e Vice-Diretores eleitos, dentre outras responsabilidades:
I - zelar pela construção e pelo fortalecimento do Sistema Municipal de Ensino;
II - implementar os programas educacionais, visando aprimorar a qualidade da aprendizagem;
III - implementar a política e as diretrizes emanadas da SMED e do Conselho Municipal de Educação;
IV - incumbir-se da supervisão, controle e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às caixas escolares;
V - implementar, acompanhar e avaliar os programas sociais e projetos especiais do Executivo, no âmbito de sua competência e em colaboração com os gestores de outras áreas da Administração Municipal;
VI - cumprir as atribuições e as determinações que lhes são conferidas e fazer cumprir a legislação que se aplica aos assuntos de sua competência;
VII - manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal;
VIII - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência;
IX – preservar o sigilo das informações;
X - tratar a todos com zelo e urbanidade;
XI - garantir a implementação do Plano de Trabalho Administrativo e Pedagógico.
Art. 14 - O mandato de Diretor de Estabelecimento de Ensino, de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino e de Vice-Diretor de UMEI é de 3 (três) anos, permitida uma única recondução consecutiva.
§ 1º - Para os fins do caput deste artigo, define-se por mandato, exclusivamente, o período cumprido no exercício de direção de escola ou de UMEI, quando a nomeação para o cargo público em comissão de Diretor ou para a função pública de Vice-Diretor decorrer do processo eleitoral instituído na Lei n° 5.796/90, suas alterações e seu regulamento.
§ 2º - Será permitida uma única recondução consecutiva para o cargo público em comissão ou função pública, respectivamente, de Diretor e de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino e de Vice-Diretor de UMEI, ainda que em posição distinta daquela ocupada no mandato imediatamente anterior.
Art. 15 - Ao final de cada ano de mandato, realizar-se-á a avaliação da gestão administrativa e pedagógica da direção da escola e da UMEI a ela vinculada.
Parágrafo único - A avaliação de que trata o caput deste artigo terá como foco o Plano de Trabalho apresentado pela direção e será feita em assembléia escolar convocada exclusivamente para este fim, pelas Gerências Regionais de Educação e pelas instâncias competentes da SMED, conforme dispuser regulamento próprio.
Art. 16 - O mandato da chapa eleita inicia-se no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao do processo eleitoral.
Parágrafo único - A direção em exercício deverá apresentar à direção eleita para o mandato subseqüente, até o último dia letivo do ano em que findar seu mandato, em assembléia, o balanço de sua gestão, inclusive a avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola, relatório da caixa escolar, do acervo documental e inventário patrimonial e material da escola e da UMEI a ela vinculada.
Art. 17 - Tendo em vista o disposto no § 2° do art. 69, combinado com o art. 192, ambos da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, o candidato eleito que for ocupante de dois cargos efetivos no Município de Belo Horizonte ficará afastado de ambos durante o período do mandato.
Art. 18 - Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor, o Vice-Diretor da escola assumirá o cargo.
Parágrafo único - A regra prevista no caput deste artigo é exclusiva para o Vice-Diretor da escola e não se aplica ao Vice-Diretor da UMEI, que permanecerá no exercício de sua função até o final do mandato, ainda que ocorra a vacância simultânea do cargo público em comissão de Diretor e da função de Vice-Diretor da escola.
Art. 19 - Na vacância da função pública de Vice-Diretor da escola e/ou de Vice-Diretor da UMEI, ou de ambas, a assembléia escolar, conforme seus próprios critérios, obedecidas as regras constantes no art. 2º deste Decreto, e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, indicará um novo ocupante para a função vaga, que será nomeado pelo Prefeito.
Art. 20 - Ocorrendo a vacância simultânea do cargo público em comissão de Diretor e de uma ou ambas as funções públicas de Vice-Diretor da escola e da UMEI, e caso a vacância se dê em prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do término do mandato respectivo, a assembléia escolar será convocada para realização de nova eleição para o cargo e/ou funções vagos, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme regulamentação específica a ser expedida pela SMED.
§ 1º - Compete ao titular da Secretaria Municipal de Educação a indicação de servidor público para o cargo público em comissão de Diretor até a divulgação do resultado da eleição prevista no caput deste artigo, para nomeação do Prefeito
§ 2º - Serão nomeados pelo Prefeito servidores públicos efetivos para o cargo de Diretor e para a função de Vice-Diretor, caso a vacância do cargo público em comissão de Diretor e/ou da função de Vice-Diretor da escola e Vice-Diretor da UMEI ocorra em prazo igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do término do mandato respectivo.
Art. 21 - Compete ao Secretário Municipal de Educação regulamentar, mediante portaria, as normas complementares necessárias à realização do processo eleitoral, fixando, inclusive, a data em que ocorrerá a eleição.
Art. 22 – Fica revogado o Decreto n° 12.531, de 13 de novembro de 2006.
Art. 23 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de novembro de 2008
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte

terça-feira, 11 de novembro de 2008

ARTIGOS PARA O JORNAL DA REDE

Companheiras e companheiros,

o próximo número do Jornal da Rede será sobre a nossa Conferência de Educação, a avaliação das eleições municipais e análises da crise mundial.
Receberemos as contribuições, de no limite 25 linhas, até às 08 horas da manhã do dia 14 de novembro, sexta-feira, pelo email redebh@terra.com.br.

Contribuam! Participem!

Direção Colegiada do Sind-REDE/BH

PORTARIA - CALENDÁRIO 2009

Olá, colegas!
saiu no DOM de hoje a portaria que trata do calendário 2009.
Segue abaixo.
Prof. Geraldinho
Diretoria Colegiada do Sind-REDE
do CME e IMACO

Obs: estou a disposição para possíveis demandas ou questionamentos junto ao Conselho Municipal de Educação. Podem me procurar pelo telefone 96137317 ou pelo e.mail
prof_geraldinho@yahoo.com.br.

"Terça-feira, 11 de Novembro de 2008
Ano XIV - Edição N.: 3217
Poder Executivo

Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA SMED Nº 056/2008

Estabelece parâmetros para elaboração do Calendário Escolar para o ano de 2009.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base nas disposições da Lei Federal no 9.394, de 20 de novembro de 1996 e suas normas complementares, e considerando a necessidade de compatibilização do calendário escolar da Rede Municipal de Educação com os calendários das Redes Estadual e Privada da cidade de Belo Horizonte,
RESOLVE:

Art.1o – O Calendário Escolar de 2009 obedecerá às normas desta Portaria, deverá ser elaborado pela escola, discutido e aprovado pelo Colegiado Escolar, referendado pela Assembléia Escolar, com ampla divulgação para servidores, alunos e pais de alunos.

Art. 2o – O Calendário Escolar deve prever o mínimo de 200 (duzentos ) dias letivos e 4 (quatro) dias escolares para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
§ 1o – A carga horária anual é de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar, com jornada diária de, no mínimo, 4 (quatro) horas, excluído o tempo destinado ao recreio.
§ 2o – O Calendário Escolar para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos dos Ensinos Fundamental e Médio deve observar as disposições da Resolução do CME/BH nº 001/03 e o teor da Proposta Pedagógica aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 3o – Nos calendários das unidades escolares da Rede Municipal de Educação devem constar as seguintes datas e programações:
I - Início do ano escolar : 2 de fevereiro;
II - Início do ano letivo: 3 de fevereiro;
III - Término do ano letivo: até 16 de dezembro;
IV - Término do ano escolar: até 18 de dezembro;
V - Férias escolares de 02 a 31 de janeiro e 28, 29, 30 e 31 de julho;
VI - Recessos escolares comuns: 23 e 25 de fevereiro, 9 e 20 de abril, 12 de junho, 13 a 16 de outubro e 7 de dezembro, podendo esses serem utilizados como dias escolares;
VII - Feriados: conforme publicação no Diário Oficial do Município – DOM;
VIII - 2 (duas) Assembléias Escolares serão consideradas dias letivos;
IX - 4 (quatro) sábados letivos, no máximo;
X - 4 (quatro) dias escolares, no mínimo, para planejamento, avaliação e formação, sendo um deles, no dia 21 ou 28 de novembro, para discussão e avaliação da gestão, com base no Plano de Trabalho Administrativo e Pedagógico aprovado na eleição para o triênio 2009/2011.

Art. 4o – Compete ao(a) Diretor(a) da escola fazer cumprir as determinações desta Portaria e encaminhar o Calendário Escolar à Gerência de Avaliação e Verificação do Funcionamento Escolar – GAVFE, para conhecimento, análise e aprovação, até 25 de novembro de 2008, com cópia para a respectiva Gerência de Educação – GERED.
§ 1o - Qualquer alteração do Calendário Escolar deve ser discutida e aprovada pelo Colegiado Escolar, referendada pela Assembléia Escolar, observados os parâmetros desta Portaria.
§ 2o – A alteração a que se refere o § 1o deste artigo deve ser encaminhada, por meio de ofício, à GAVFE, para análise e aprovação, com antecedência de 10 (dez) dias da ocorrência da alteração.

Art. 5o – Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 07 de novembro de 2008
Hugo Vocurca Teixeira
Secretário Municipal de Educação"

domingo, 9 de novembro de 2008

REALIDADE BRASILEIRA E A CRISE CAPITALISTA

Companheiras e companheiros,

no dia 11 de novembro, terça-feira, o tema do Curso Marxismo e Revoluções é 'Realidade Brasileira'.
Na ocasião, o professor João Antônio de Paula, fará uma análise da situação brasileira frente à crise internacional.
Será uma excelente aportunidade de conhecermos um pouco mais sobre esta importante crise capitalista e suas repercussões em nosso cotidiano.
Participem!!!
Dia 11 de novembro, 19 horas, no Sind-REDE/BH.

Departamento de Formação do Sind-REDE/BH

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

MERENDA PARA ENSINO MÉDIO

Câmara aprova projeto que dá merenda para alunos do Ensino Médio


Foi aprovado ontem, pela Câmara dos Deputados, o projeto que provoca mudanças na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ao ampliar, para os alunos do Ensino Médio, o direito à merenda escolar. O projeto, que agora segue para aprovação no Senado, prevê ainda que 30% da merenda seja comprada por produtores que estejam inseridos na agricultura familiar, principalmente nos assentamentos regularizados pelo Incra, comunidades indígenas e quilombolas. Para evitar aumento dos gastos com a compra de alimentos, o projeto diz que este percentual de 30% só se torna obrigatório se os preços estiverem compatíveis com os do mercado local. A ampliação da merenda, que também inclui programas de material didático, transporte e assistência à saúde para os alunos do Ensino Médio pode aumentar o repasse de verbas da União para os Estados e municípios.

Fonte: G1.GLOBO.COM
Redação: Lucas Reis Ávila - SINEP MG

Será verdade? Vamos ter ainda ensino Médio na RME quando isto se efetivar?
Prof.Geraldinho
IMACO

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

SIMAVE, QUE SIMAVE?

Olá, senhores e senhoras especialistas em Educação,

Como devem saber, o Simave – Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública foi instituído pela Secretaria de Estado da Educação em 2000, o Simave é composto pelos programas de avaliação “Proalfa” e “Proeb”, ambos censitários. As avaliações são promovidas pela Secretaria de Estado de Educação e realizadas por instituições externas vinculadas a universidades federais sediadas em Minas Gerais.

A intenção declarada é que os “resultados dos programas de avaliação em grande escala serão (SERIAM) utilizados como instrumentos importantes para a gestão do sistema público de Educação em Minas Gerais, pois levanta(RIA)m dados para o diagnóstico sistemático da rede pública de ensino e fornece(RIA)m informações para subsidiar a definição de políticas educacionais e o planejamento de suas ações”.

O Programa de Avaliação da Educação Básica, Proeb, testa(RIA) anualmente os conhecimentos de Língua Portuguesa e Matemática dos alunos das 4ª e 8ª séries do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio.
Em Belo Horizonte, muitas escolas municipais participaram do Proeb ontem, dia 05 de novembro. A avaliação, cercada de mistérios (os docentes não podem ler a prova e membros do Colegiado escolar são escalados como fiscais de turma) foi aplicada em turmas de estudantes com cerca de 10 anos de idade.

Alguém resolveu, reservadamente, fotocopiar uma página da referida avaliação secreta. Qual não foi sua surpresa quando encontrou algumas questões como a abaixo:

“30 - O (a) professor (a) continua a explicar ATÉ que TODOS os alunos entendam a matéria.”
“36 - O (a) professor (a) ajuda mais a uns do que a outros alunos.”
“37 - O (a) professor (a) FALTA às aulas.”
“39 - O (a) professor (a) dá as notas de maneira JUSTA.”
“40 - O (a) professor (a) costuma passar tarefas CHATAS.”

As opções de respostas a serem marcadas pelo “avaliado” eram: “(A) - em todas as aulas”; “(B) – Na maioria das aulas”; “(C) Em algumas aulas”; “(D) Nunca”.

Será que a equipe ou os “experts” em educação que elaborou/elaboraram esta avaliação não se questiona(m) sobre a validade dos alunos julgarem as aulas do (a) professor (a) na base do que é CHATO ou não?

Pareceu-me que os especialistas em questão crêem que é possível livrar os alunos das aulas CHATAS. E do resto das coisas chatas? Estudar pode ser um porre para a maioria dos alunos. Poderiam optar por NÃO ESTUDAR? Ler alguns livros pode ser CHATO. Talvez seja melhor estar na frente da TV ou do “videogame”...

Será possível nos livrar de tudo que é chato? Levantar cedo, responder às chefias a tempo e a hora, trabalhar todos os dias, ganhar pouco e trabalhar muito? E ter que dar ouvidos aos políticos e seus capatazes que nunca mais voltaram a uma escola básica, nem para visitar, depois que assumiram seus cargos, isto não é CHATÉRRIMO?

E teria um aluno de dez anos um conceito claro do que é JUSTO ou não? È JUSTO mamãe me colocar de castigo sem ver TV por não ter feito a tarefa escolar? É JUSTA a forma como as crianças pobres são tratadas neste Brasil grande e besta, sem escola decente e sem perspectivas para a infância? É justo o salário dos gestores públicos de primeiro escalão? E dos legisladores e juristas de alto coturno? E o salário do pai da criança, é justo? O Mundo é JUSTO? O Mundo deve e será JUSTO algum dia, senhores especialistas?

E ainda: As “FALTAS” dos docentes às aulas, deve ser controlada pelos meninos e meninas? Será que esta “FALTA” está sendo tratada de forma JUSTA? O adoecimento dos docentes, o fenômeno do “docente doente” está deixando a sociedade demente e o governo inclemente? E o aluno repetente?

Saberá o especialista, contextualizar a “FALTA” do professor às aulas, de maneira a tratá-la de maneira adequada, sem responsabilizar o servidor pelos seus próprios males? Ficarão a mulher trabalhadora e o homem trabalhador doentes por escolha própria?

Há por trás de pelo menos uma das questões do SIMAVE acima transcritas a crença de que o (a) professor (a) deve explicar ATÉ que TODOS entendam. Isto é possível na escola atual? Nesta escola fragmentada e dividida que vivenciamos? Dividida entre executores e pensadores? Onde o docente não pode planejar de forma satisfatória e onde o encontro entre educadores é desestimulado e até impossibilitado?

Muitas perguntas. Muitas impertinentes até. Mas foram vocês que começaram a brincadeira!
E para completar, deixo aqui algumas sugestões de perguntas (e respostas) a serem feitas aos filhos da classe trabalhadora no próximo SIMAVE, ou seja, lá que nome tenha:

1- O transporte coletivo que liga seu bairro ao bairro vizinho ou ao centro, tem ônibus limpos, de tarifas baratas, acessíveis, tem arejamento e temperatura adequados:
a) de vez em nunca; b) nunca; c) nunca mesmo; d) “nunquinha”; e) jamais;

2- Quantas vezes um vereador, secretário de educação, prefeito, (alguém do governo), esteve em seu bairro fora do período de campanha eleitoral?
a) de vez em nunca; b) nunca; c) nunca mesmo; d) “nunquinha”; e) governo, que governo?

3- O salário de seu pai dura em média: a) um dia e meio; b) um bar; c)um bar e meio; d) salário? Que que é isso, fessô? e) tia, não tenho pai, tenho que responder assim mesmo?

Caros especialistas, sinto interromper este texto, pois tenho que ir para a sala: a sirene tocou....afinal, alguém tem que cumprir a missão de BEM EDUCAR os meninos e meninas de BH...


Prof. Geraldinho
IMACO e Diretoria Colegiada do Sind-REDE

ELEIÇÕES PARA DIREÇÕES DE ESCOLA

Caros amigos do fórum!
Eis aí o que acho ser um primeiro sinal de vida das eleições deste ano para direções de escola:
Saiu no DOM de hoje.

Quinta-feira, 6 de Novembro de 2008
Ano XIV - Edição N.: 3214
Poder Executivo

Secretaria Municipal de Educação

COMUNICADO - ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DA RME

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista a proximidade do processo eleitoral para escolha da Direção e Vice-Direção das escolas municipais para o triênio 2009/2010/2011, ora em fase de regulamentação para posterior publicação, e, ainda, considerando a exiguidade dos prazos previstos para cumprimento de todas as etapas do processo, solicita aos Senhores Diretores das Escolas Municipais que procedam a convocação de Assembléia Escolar, no período de 07/11/08 a 22/11/08, para eleger os membros da Comissão Mista Eleitoral-CE que deverá conduzir, em cada escola, o referido processo eleitoral, bem como, promover uma discussão sobre o perfil dos futuros candidatos ao cargo público de Diretor de Escola, à função pública de Vice-Diretor de Escola e à função pública de Vice-Diretor de UMEI.
A convocação da referida Assembléia deverá ser divulgada, em locais de grande fluxo de pessoas na comunidade escolar atendida pela escola e UMEI a ela vinculada, devendo constar dessa convocação, por escrito e com clareza, as competências da CE.

A Assembléia deverá obedecer ao que dispõe o Parecer CME/BH Nº 052/2002 aprovado em 08/08/2002 e a Portaria SMED N.º 062/2002 que dispõe sobre a constituição e funcionamento da Assembléia Escolar e ter um quorum composto por representantes da comunidade escolar, cujo quantitativo corresponda, no mínimo, a 10% (dez por cento) do número de alunos matriculados na Escola e na UMEI, quando houver. Não se alcançando o quorum necessário para realização da Assembléia Escolar, a Direção da unidade deverá proceder a nova convocação, com antecedência mínima de 48 HORAS, mantendo-se a exigência do quorum acima previsto.
Para efeito da composição da Assembléia Escolar define-se como comunidade escolar o coletivo de trabalhadores em educação, alunos, pais e mães ou responsáveis legais por alunos e grupos comunitários da escola e da UMEI.

Como grupos comunitários são definidas as associações comunitárias, as associações esportivas, os grupos religiosos, ONGs e outros. Para participar da assembléia escolar esses grupos deverão inscrever-se junto à secretaria da escola, apresentando cópia do estatuto da entidade, cópia de registro em cartório, declaração de vínculo com a jurisdição da escola, cópia da ata de eleição da diretoria da entidade e relação dos nomes de todos os integrantes daquela diretoria.
A Comissão Mista Eleitoral deverá ser composta por representantes da comunidade escolar e por seus respectivos suplentes, a serem indicados por seus pares, conforme relacionado abaixo:

a- um representante dos alunos que tenha, no mínimo, 16 anos completos;
b- um representante dos pais dos alunos;
c- um representante dos professores, técnicos superiores de educação-SP/OE e pedagogo;
d- um representante dos demais servidores da escola e UMEI;
e- um representante da Associação de Pais da escola e UMEI, quando houver.

A Direção da escola deverá afixar em locais públicos e visíveis os nomes dos componentes da CE, não podendo fazer parte desta os atuais ocupantes da Direção e os futuros candidatos ao cargo e função de Diretor e Vice-Diretor, respectivamente. A Comissão Mista Eleitoral, após constituída, elegerá seu presidente, que terá voto de qualidade.
Os membros da CE deverão conduzir o processo de forma imparcial, vedado qualquer tipo de manifestação de apoio às chapas.
É competência da CE planejar, organizar, presidir, conduzir e deliberar sobre as questões inerentes ao processo eleitoral, respeitando a legislação pertinente.

Belo Horizonte, 05 de novembro de 2008
Hugo Vocurca Teixeira
Secretário Municipal de Educação

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Polifonia e dialogismo em "Narradores de Javé"

Caso queira ler um artigo que trata do filme "Narradores de Javé" visite o site http://www.espacoacademico.com.br/ e clique no espaço Educação - Lingüística e cinema: Polifonia e dialogismo em "Narradores de Javé".
O artigo é assinado pelo professor José Maria Theodoro.
Transcrevo uma fala de um personagem do filme para que você reflita.

“– Às vezes, é bom. A gente nunca sabe, né. Eu mesmo, que não sou das letras, posso contar um rebuliço que uma escritura foi capaz de fazer! (...)” 0:02’:47’’ – 0:03’:01’

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